O período da piracema, época de reprodução de peixes com restrições para pesca, terminou no dia 28 de fevereiro com saldo de 95 multas na região Oeste do Estado, que envolve pelotões em Marília, Araçatuba, Prudente e Bauru.
As autuações representam R$ 88.278, e apreensão de 1067 quilos de peixes, na maioria doados a entidades assistenciais. Segundo a Polícia Ambiental, foram 1.775 horas de policiamento nos rios.
Segundo o balanço da polícia, foram recolhidos 33.064 metros de rede; realizadas 1.582 vistorias ambientais de pesca; fiscalizados 150 pontos comerciais de pescado e abordadas 615 embarcações.
Mesmo com o término do período de Piracema, a Polícia Militar Ambiental segue em fiscalização das normas gerais de pesca para a bacia hidrográfica do rio Paraná. É permitido o uso de linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial.
Em razão da ameaça de extinção, está proibida a pesca de espécimes nativas comoJaú, Pacú-prata e Jurupoca.
Para o pescador profissional, quanto aos petrechos e métodos, prevalecem as normas vigentes conforme a Instrução Normativa IBAMA nº 26/09.
È proibido pescar nas seguintes condições:
a) em lagoas marginais;
b) a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;
c) a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios;
d) a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos;
e) a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.
Também é proibido o armazenamento e o transporte de pescado sem cabeça ou na forma de postas ou filés. Mesmo nos casos em que é permitido pescar, há limites de tamanho para peixes a serem retirados da água. Veja abaixo.
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