O Conselho Diretor da Anatel aprovou hoje, em sua reunião, o reajuste tarifário do plano básico da telefonia fixa, modalidade de Longa Distância Nacional (LDN), da concessionária Claro. O ato com a autorização do reajuste deverá ser publicado nos próximos dias no Diário Oficial da União.
Depois, a concessionária deverá dar ampla publicidade ao reajuste nas localidades de prestação por dois dias antes de iniciar a implementação da cobrança.
O reajuste segue a fórmula estabelecida no contrato de concessão e inclui, entre os itens de cálculo, o Índice de Serviços de Telecomunicações (IST) e o Fator X. O fator permite que os ganhos de produtividade auferidos pela empresa sejam compartilhados com o consumidor por ocasião do reajuste anual das tarifas.
O reajuste máximo da cesta LDN da Claro foi fixado em 1,35%. Veja abaixo os valores das tarifas.
Em função da distância entre as localidades de origem e destino, a chamada é classificada em degraus tarifários:
I – degrau 1 (D1) compreendendo distâncias até 50 km;
II – degrau 2 (D2) compreendendo distâncias maiores que 50 km e até 100 km;
III – degrau 3 (D3) compreendendo distâncias maiores que 100 km e até 300 km; e
IV – degrau 4 (D4) compreendendo distâncias maiores que 300 km.
Em função do dia e hora de realização da chamada aplica-se a seguinte modulação horária:
I – Horário de tarifa super-reduzida que corresponde ao horário de 0 h às 6 h;
II – Horário de tarifa reduzida que corresponde ao horário de 6 h às 7 h e de 21 h às 24 h de segunda-feira a sexta-feira; de 6 h às 7 h e de 14 h às 24 h aos sábados; e de 6 h às 24 h aos domingos e feriados nacionais;
III – Horário de tarifa normal que corresponde ao horário de 7 h às 9 h, de 12 h às 14 h e de 18 h às 21 h de segunda-feira a sexta-feira; e de 7 h às 14 h aos sábados; e
IV – Horário de tarifa diferenciada que corresponde ao horário de 9 h às 12 h e de 14 h às 18 h de segunda-feira a sexta-feira.