Prevista para ser votada hoje, a reforma tributária ganhou apoio de entidades da sociedade civil por meio de um manifesto. O relator, Celso Sabino, apresentou um novo texto nesta quarta-feira (11) a fim de compensar a redução da alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido, para tentar angariar o apoio de estados e municípios.
Assinam a nota a CNI (Confederação Nacional da Indústria), pelo Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal), pelo Sindifisco Nacional e pela Febrafite (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais). Além da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, o Centro de Cidadania Fiscal, o Destrava Brasil, o movimento Pra Ser Justo e o CLP (Centro de Liderança Pública).
A Comsefaz alegou que antes do novo texto, a reforma produziria um prejuízo de R$ 27,4 bilhões na arrecadação de estados e municípios em 2023. Agora defende as modificações e afirma ser necessária a atualização do sistema tributário brasileiro.
“A superação das desigualdades socioeconômicas regionais deve ser feita através da alocação de recursos na expansão de investimentos públicos em infraestrutura, na qualificação de trabalhadores e no fomento a atividades produtivas nas regiões menos desenvolvidas”, diz o manifesto.
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Demandas
A nota também demanda a reorganização de tributos federais, como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Solicita também a reformulação dos impostos estaduais.
“O sistema tributário brasileiro é excessivamente baseado em tributos sobre o consumo e sobre a folha de salários, e subutiliza a tributação direta sobre a renda e o patrimônio. A correção dessas distorções deve ser o foco de uma agenda mais abrangente de reforma do sistema tributário nacional”, diz.
De acordo com os órgãos, a reforma deve ser realizada com base em algumas premissas:
- simplificação legal e operacional;
- base de incidência ampla de bens e serviços;
- homogeneidade das regras;
- não cumulatividade plena;
- incidência sobre o preço líquido de tributos;
- crédito financeiro e ressarcimento ágil de créditos acumulados;
- adoção do princípio de destino;
- redução da regressividade;
- fim da guerra fiscal;
- preservação do Simples Nacional;
- manutenção da carga tributária global