Economia

Aposentadoria terá idade mínima; reforma atinge servidores e afeta Ipremm

Marcelo Caetano, secretário da Previdência, apresenta mudanças
Marcelo Caetano, secretário da Previdência, apresenta mudanças

O governo federal enviou para a Câmara nesta terça-feira proposta de reforma da Previdência com pacote de medidas que vão mudar a vida de todos os trabalhadores da iniciativa privada e mexer com futuros servidores municipais e com institutos de previdência dos municípios, como o Ipremm, em Marília.

A reforma estabelece idade mínima de 65 anos com 25 anos de contribuição para posentadoria básica. Para receber o teto da previdência, R$ 5.189,82, o trabalhador terá que contribuir por 49 anos. E o valor da aposentadoria vai depender de uma série de fatores que avaliam média das remunerações.

As informações estão site oficial da reforma – clique AQUI para acessar a página com todas as perguntas e respostas – mas ainda envolvem temas polêmicos e com divergência de informações. O site informa que a reforma vai valer também para bombeiros e policiais militares. Na entrevista oficial, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, diz que a reforma não atinge militares e que no caso de policiais a decisão será dos governos estaduais.

Confira as principais mudanças divulgadas pelo site:

1 – A reforma estabelecerá idade mínima de aposentadoria?
Sim. A idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, para homens e mulheres, com, no mínimo, 25 anos de tempo de contribuição.

2 – O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e o indígena que exerce sua atividade em regime de economia familiar) poderá se aposentar com idade reduzida?
Não. A idade mínima para a aposentadoria desses segurados será a mesma estabelecida para os segurados urbanos. Haverá regra de transição também para o segurado especial.

3 – Como ficará o valor da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% (cinquenta e um por cento) da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 (um) ponto percentual desta média para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%. O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição.

4 – E no caso de aposentadoria por incapacidade?
No caso de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho quando decorrentes, exclusivamente, de acidente no trabalho, o valor corresponderá a 100% da média das remunerações.

5 – Haverá regra de transição para os atuais segurados do Regime Geral de Previdência Social?
Sim. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. Deverão cumprir um período adicional de contribuição (pedágio) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da Emenda, faltaria para atingir o número de meses de contribuição exigido.

6 – Quais as principais mudanças referentes à pensão por morte?
· Valor do benefício baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes
· Desvinculação do valor do benefício ao salário-mínimo
· Vedação do acúmulo de duas pensões por morte, pelo beneficiário cônjuge ou companheiro, oriundas de qualquer regime previdenciário
· Irreversibilidade das cotas individuais de pensão

7 – Regras dos Regimes Próprios se igualaram às do Regime Geral?
As regras do RPPS e do RGPS passam a convergir entre si nos seguintes aspectos:

· Valor mínimo e máximo das remunerações de contribuição e de benefícios (a partir da instituição da previdência complementar).
· Idade mínima para aposentadoria.
· Tempo de contribuição mínimo para aposentadoria
· Forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão.
· Forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão.
· Regra de cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.
· Hipóteses de aposentadorias especiais: deficientes e condições especiais que prejudiquem a saúde
· Aplicação das mesmas condições de dependência para pensão e tempo de duração desse benefício.

8 – Os servidores amparados em RPPS poderão ter complementação de aposentadoria?
Todos os entes federativos que possuem Regime Próprio, inclusive Municípios (caso do Ipremm em Marília) , serão obrigados a instituir regime de previdência complementar para seus servidores e a limitar os benefícios do Regime Próprio ao teto de benefícios do Regime Geral, o que deverá ser atendido em até 2 (dois) anos

9 – Acabou a aposentadoria integral nos RPPS?
Para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da promulgação da reforma, sim.