Na última sexta-feira (22), o presidente Jair Bolsonaro afirmou que haverá uma quarta parcela do auxílio emergencial. Inicialmente, a renda criada para conter a crise econômica provocada pela pandemia de Covid-19 teria três parcelas, pagas pela Caixa Econômica Federal.
Mas segundo a própria lei que criou o auxílio – Lei 13.982, de 2 de abril de 2020 – é possível que o benefício para famílias que perderam a renda se alongue.
“[O auxílio] poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19″, diz o texto, que também determina que o valor da renda emergencial é de R$ 600 e, para mães solo, há cota dupla, de R$ 1.200.
Bolsonaro afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan que “Vai ter a quarta parcela, mas não de R$ 600. Não sei quanto vai ser, R$ 300, R$ 400. E talvez tenha a quinta, talvez seja R$ 200 ou R$ 300.”
Antes disso, na terça-feira (19), o ministro da economia, Paulo Guedes, falou sobre o assunto em reunião com empresários. “Se voltar para R$ 200 quem sabe não dá para estender um mês ou dois? R$ 600 não dá”, disse Guedes.
Porém, como o valor de R$ 600 foi definido pela lei, sua alteração implicaria em uma mudança legislativa.
A população que se enquadra nos requisitos para recebimento do auxílio pode se cadastrar no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site da Caixa até o dia 2 de julho. O governo e a Caixa garantem que, aos que forem aprovados, três parcelas serão pagas. No entanto, há pessoas que foram aprovadas para a primeira fase do benefício e estão em reanálise para recebimento da segunda.
O auxílio também poderá ser requerido por mães menores de idade, mudança feita no último dia 15. Elas poderão realizar o cadastro nas plataformas da Caixa Econômica Federal a partir do dia 1° de junho.
Devolução do auxílio
A alteração mais recente na lei do auxílio emergencial tornou o benefício um “empréstimo” para quem se recuperar financeiramente até 2021.
A mudança, feita pelo senado e sancionada pelo presidente Bolsonaro, determina que quem quem receber em 2020 mais que o limite de isenção do Imposto de Renda (IR) terá que devolver o valor integral em 2021 , inclusive o dos dependentes.
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