Economia

Banco Central defende no STF que autonomia da instituição é constitucional

Banco Central defende no STF que autonomia da instituição é constitucional


source

O Banco Central (BC) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) , na segunda-feira, sua defesa da constitucionalidade da autonomia da instituição descartando a possibilidade de vício de iniciativa do projeto. O julgamento está marcado para iniciar nesta sexta-feira.

O documento assinado pelo Procurador-Geral do BC, Cristiano Cozer , avalia que a ação iniciada pelo PT e pelo PSOL que questiona a constitucionalidade do projeto, aprovado pelo Congresso em fevereiro, é “inepta” e deveria ser indeferida.

Na ação, os dois partidos argumentam que a aprovação do projeto foi inconstitucional porque deveria ter sido de iniciativa do Executivo, e não de um senador, por envolver criação de cargos e definição de estrutura administrativa de órgão do governo federal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com os argumentos dos partidos.

O projeto aprovado teve autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a tramitação, o texto do governo que também previa autonomia foi apensado ao do senador.

De acordo com o Banco Central, o processo de autonomia foi desencadeado pelo Executivo ao enviar uma mensagem e o projeto ao Congresso Nacional em 2019. Além disso, esse texto foi apensado ao projeto de iniciativa do Senado e ambos foram apreciados pela Câmara, o que traria legitimidade ao processo.

Por isso, a autarquia defende que não há vício de iniciativa já que os projetos do Senado e do Executivo foram apreciados em conjunto pelos deputados.

“Não houve alteração, pela Câmara, da proposição oriunda do Senado: ambos os projetos estavam em sintonia em seu teor, e o pronunciamento final foi o da Câmara dos Deputados, o que evidencia a obediência ao art. 64 da CRFB. Mais do que isso, a proposição foi acolhida por expressiva maioria dos plenários da Câmara e do Senado”.

O BC ainda defende que não houve mudança na estrutura administrativa, mas alterações no Sistema Financeiro Nacional, algo que pode ser feito por iniciativa do Senado.

“Ora, ao promover o desenvolvimento econômico e social do País, por meio do aperfeiçoamento e do fortalecimento da estrutura do SFN, no sentido de conferir autonomia à autoridade monetária, o Congresso Nacional e seus membros atuam no pleno exercício da competência constitucional para tomar a iniciativa de projetos de lei com esse objetivo. É elementar que o Senado Federal não está usurpando nenhuma competência privativa do Presidente da República para dispor sobre administração pública ou sobre qualquer outra matéria elencada no § 1º do art. 61 da Constituição”.