A empresa de maquininha Redecard S/A , do Itaú, sofreu um processo por permitir a contratação de um segundo terminal de atendimento sem autorização dos representantes legais do serviço. A clínica médica FemCare perdeu R$ 150 mil , depois que uma secretária montou uma segunda máquina e colocou o CPF dela, praticamente se tornando sócia do consultório, desviando metade do faturamento.
A sentença da juíza da Vara Cível foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a empresa foi condenada a ressarcir integralmente os R$ 150 mil, com juros de mora de 1%. Além de 12% sobre o valor total da condenação (R$ 18 mil) para custas processuais.
Alerta para possíveis fraudes
A médica responsável pela clínica começou a atender aos sábados, para ganhar uma renda extra. Além de não ganhar a mais, estranhou uma redução abrupta nos ganhos e entrou em contato com a Redecard, que informou então sobre a maquininha da secretária.
O advogado Dr. Vinícius Zwarg, especializado em direito do consumidor, explica que nesses casos a interpretação mais óbvia é culpar a secretária, mas alerta para outras perspectivas. “O que aconteceu foi um problema de insegurança no serviço. Como uma empresa pode abrir um terminal sem consultar o responsável? Eles recebem um percentual cada vez que o cartão é utilizado, devem responder por isso”, diz o ex vice-presidente do Procon.
Ele também faz um aviso para os contratantes do serviço ficarem atentos, e checarem os extratos das máquinas regularmente. “Nada disso teria acontecido se aquele que cuida da questão financeira tivesse vetado a contratação. Se a rede tivesse tido o mínimo critério de segurança não abriria a segunda máquina. Agora só uma perícia completa para averiguar o prejuízo da clínica, nós estimamos algo em torno de R$ 180 mil”, completa.
Nos comprovantes desse segundo terminal, constava número do estabelecimento diverso e o CPF da funcionária que desviava os valores para a sua própria conta corrente. As movimentações financeiras vinculadas a esse terminal demonstram movimentação de valores superiores a R$ 150.000,00 entre outubro de 2018 e julho de 2019.
A Redecard afirmava não ser responsável pela autorização das operações, só pelo credenciamento de estabelecimentos comerciais que desejam utilizar seu sistema de transações com cartões de débito e crédito. Além disso, alegou que a clínica negligenciou seu dever de guarda da máquina, permitindo que a fraudadora atuasse.
A sentença
A juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 37ª Vara Cível de São Paulo, negou o apelo da empresa. “Consta que a Redecard forneceu e ativou, a partir da solicitação de uma simples funcionária da clínica, a qual não detinha qualquer autorização ou poderes para contratar em nome da pessoa jurídica autora, um segundo terminal de vendas que passou a operar no estabelecimento da autora, em 11 de outubro de 2018, sem o seu conhecimento”, diz a sentença.
A decisão reforça que “embora o nome de referida pessoa jurídica constasse nos comprovantes de operação como recebedora dos valores ali processados, o réu direcionava todos esses valores para a conta de uma pessoa física que não mantinha qualquer relação societária com a pessoa jurídica supostamente recebedora”.
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A Redecard recorreu à instância superior, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, em acórdão, manteve a sentença da juíza, e negou recurso a instância superior.