A 5ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a suspensão de cobrança do IPVA no estado para pessoas com deficiência . Na decisão, os desembargadores entenderam que o debate está marcado pela “inefável marca dos direitos fundamentais da pessoa humana”.
Com o acórdão, a lei estadual que prevê a limitação de isenção do imposto para pessoas com deficiência perde efeito. O trecho em que se determina aos deficientes não condutores a comprovação de deficiência severa ou profunda também não terá validade.
O relator do processo, Nogueira Diefenthäler, ressaltou “não ser razoável que a isenção de IPVA não seja concedida aos condutores portadores de deficiências que não requeiram a chamada customização do veículo”. Os desembargadores Maria Laura Tavares e Marcelo Berthe acompanharam o voto de Diefenthäler.
Com a decisão, beneficiários que não pagaram o imposto em 2020 serão contemplados neste ano . A determinação, no entanto, tem caráter provisório e ainda cabe recurso.