
Começou nesta segunda-feira o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR2015), que no ano passado recolheu quase R$ 900 mil. Apesar de o sistema ser disponibilizado pelo site da Receita, a arrecadação é toda destinada à Prefeitura de Marília.
A Declaração deverá ser enviada por meio do programa de transmissão pela internet até o dia 30 de setembro. Em toda a região devem ser apresentadas 39.000 (trinta e nove mil) declarações.
Deve pagar imposto todo contribuinte com domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
A Declaração deve ser elaborada somente com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR, que está disponível no sítio sítio da Receita Federal. (Não existem mais formulários).
As declarações deverão ser transmitidas com a utilização do programa Receitanet, até às 23hs59min59s, horário de Brasília, do dia 30/9/2015. Após o prazo (após 30/09/2015) – pela Internet e, em mídia removível, somente nas Unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.
O imposto apurado pode ser parcelado em até quatro parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 50,00. Caso o imposto seja de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única.
O vencimento da 1ª quota ou quota única é 30/9/2015 e não há acréscimos (juros) se o pagamento ocorrer até esta data. Sobre as demais quotas há incidência de juros SELIC.
Em caso de atraso, haverá multa de 1% ao mês no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, e também para os imóveis imunes ou isentos do ITR. Haverá ainda. Multa e juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota.