Economia

Comerciantes devem pagar contribuição sindical até dia 31

Comerciantes devem pagar contribuição sindical até dia 31

Empresas de comércio e serviços tem até 31 de janeiro para pagar a contribuição sindical patronal no Sincomercio (Sindicato do Comércio Varejista de Marília). Autônomos tem prazo maior e devem fazer o recolhimento até o dia 28 de fevereiro. Para empresas estabelecidas após a data de vencimento, a contribuição sindical deverá ser recolhida na ocasião em que requeiram registro ou a licença para o exercício de suas atividades.

A Contribuição Sindical é obrigatória e segundo o sindicato custeia atividades perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de benefícios em favor da categoria.

A falta do pagamento sujeita a empresa ao risco da fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho (SRT), o que poderá implicar em autuação, multas e acréscimos moratórios, tendo em vista que parte da arrecadação é destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.

VALORES

O valor da contribuição é variável, de acordo com tabela que considera modelo da empresa e capital social. Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa o valor é de R$ 89,66, que representam 30% do valor base, fixado em R$ 298,87.

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado, a contribuição é calculada em razão do capital social e varia em seis escalas de valores.

Empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.415,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 179,32. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 239.096.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 84.400.89.

O Sindicato alerta ainda para fraudes em cobranças de sindicatos e associações fantasmas, que enviam boletos às empresas e muitas vezes provocam gastos desnecessários. Mais informações podem ser obtidas no Sincomercio Marília através do telefone: (14) 3402-4444 ou no endereço: www.scvmarilia.com.br