Cúpula do Clima 2021
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Começa amanhã e vai até quinta-feira (21 e 22) a Cúpula do Clima 2021 , com a participação virtual de 40 líderes mundiais , além do Brasil, discutindo o aquecimento global.

A questão ambiental tem sido alvo de pressão e críticas ao governo brasileiro. Escolhido por alguns como “vilão” neste cenário, o agronegócio precisa convencer o mundo de quem tem um modelo sustentável de produção .

Não basta apresentar os números de redução no desmatamento em diversos biomas, nem apontar que o desmatamento da Amazônia está mais ligado à exploração extrativista de madeira e grilagem de terras do que ao agronegócio.

É preciso desenvolver ações e projetos que podem, na prática, beneficiar e dar visibilidade às propriedades que investem na produção sustentável.

Um exemplo é o Projeto de Lei (PL 143/21) em tramitação na Câmara dos Deputados, que cria um certificado de sustentabilidade para produtos da biodiversidade da Amazônia , protegidos por indicação geográfica – indicação de procedência (IP) ou denominação de origem (DO), agregando valor aos produtos com a certificação da condição de desmatamento zero.

A solicitação do certificado de sustentabilidade pelo detentor da indicação geográfica é voluntária. De acordo com o projeto, o certificado será concedido e fiscalizado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

Esses órgãos poderão, mediante convênio ou contrato, credenciar outros órgãos públicos e organizações privadas para concederem e fiscalizarem o certificado.

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“A certificação agrega valor ao produto , facilita a inserção do produtor no mercado, protege a mercadoria, fortalece as organizações dos produtores e, sobretudo, valoriza a região pela promoção e preservação da cultura e da identidade locais”, defende o autor do projeto, o deputado Eduardo Costa (PTB-PA).

“Além dos benefícios culturais, sociais e econômicos, no caso dos produtos da biodiversidade amazônica, é importante utilizar a certificação para garantir que o cultivo ou a fabricação desses itens seja feito de forma ambientalmente sustentável”, acrescenta.

Como funciona a certificação?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial , a indicação geográfica pode estar relacionada à indicação de procedência ou à denominação de origem e é obtida mediante registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Ambas as certificações têm similares em vários países, sobretudo na Europa. O selo IP certifica um produto de uma região que se tenha notabilizado como centro de produção de um determinado produto ou como prestadora de determinado serviço.

Já o selo DO está relacionado a produto ou serviço, cujas qualidades ou características dependem exclusiva ou essencialmente do meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Com informações da agência AgroImpacta.

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