Emprego

Em meio à reação negativa, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho

Em meio à reação negativa, Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro divulgou há pouco pelas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. A revogação foi replicada pela Agência Brasil de notícias.

Medida mais comentada entre as decisões do governo sobre as relações trabalhistas, a proposta teve péssima repercussão. A MP foi chamada de “capenga” pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e provocou manifestações contrária de políticos, entidades sindicais, movimentos sociais e do Ministério Público do Trabalho.

O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).