Uma medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22) muda relações de trabalho durante a crise do coronavírus e autoriza medidas como suspensão dos contratos, férias e feriados antecipados, bolsas de horas e mais.
Também estão previstas possibilidades de adiar recolhimento do FGTS. O objetivo é auxiliar na contenção da crise econômica consequente da pandemia do novo coronavírus.
O governo defende as decisões como forma de evitar demissões em massa.
Os contratos podem ser suspensos por até quatro meses, período em que as empresas não precisam pagar salário nem recolher encargos.
Mas os empregadores devem oferecer aos funcionários programas de qualificação online durante o período e, de forma opcional, decidem eventual ajuda compensatória.
A MP autoriza assinatura de contratos individuais de trabalho que superam legislação trabalhista e convenções coletivas.
Veja outras medidas previstas na publicação ou acesse AQUI a íntegra.
– Suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
– Antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
– Concessão de férias coletivas
– Aproveitamento e antecipação de feriados
– Formação de banco de horas
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
– Adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)