Economia

Gigantes do varejo multadas por venda casada

Redes varejistas multadas pelo departamento de proteção ao consumidor
Redes varejistas multadas pelo departamento de proteção ao consumidor

As gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, por prática abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada.

De acordo com o DPDC, as empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais, como garantia estendida e planos odontológicos, sem solicitação dos consumidores. Em nota, a Via Varejo, empresa que administra as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, informou à Agência Brasil que não foi notificada, nem teve acesso à íntegra da decisão.

A empresa acrescentou que pauta suas ações “no respeito e na transparência com seus clientes e atua de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência Nacional de Seguros Privados para a venda de garantia estendida”. Em e-mail enviado à Agência Brasil, a empresa informou que, no ato da venda de produtos, são apresentadas todas as informações necessárias para tomada de decisão dos consumidores. A Via Varejo acrescentou que segue as diretrizes do Código de Defesa do Consumidor.

As demais empresas multadas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor não responderam as mensagens enviadas pela reportagem. Segundo o DPDC, depois de denúncia de órgãos de defesa do consumidor, em 2012, foi aberta investigação, primeiramente para averiguar irregularidades na venda de itens adicionais pelas Casas Bahia. Posteriormente, a apuração foi ampliada para Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop e foi constada a irregularidade.

Em nota, o diretor do DPDC, Amaury Oliva, ressaltou que o dever do fornecedor é informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico”, disse Oliva, por meio da assessoria do Ministério da Justiça. Oliva disse ainda que os consumidores devem estar atentos à garantia estendida vendida pelas empresas porque esse produto não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o DPDC, a aplicação das multas levou em conta os critérios e a dosimetria prevista no CDC. O dinheiro deverá ser depositado para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. As Casas Bahia, o Magazine Luiza e o Ponto Frio (Globex) foram multados em R$ 7.248.147,59 cada. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20 cada uma. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa, sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.