A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os pedidos de atrasados da revisão do teto do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Justiça tem até cinco anos antes do início da ação individual no Judiciário para serem válidos. A relatora foi a ministra Assusete Magalhães, que tratou sobre o valor retroativo a ser pago ao segurado que entra com a ação.
O pagamento dessa ação foi determinado pelo STF (Supremo Tribunal de Justiça) em 2011. Ela foi paga no posto pelo INSS, mas alguns aposentados tiveram que pedir na Justiça após ficar de fora.
Com a decisão do STJ, os aposentados prejudicados teriam atrasados a partir de 2006. Com a decisão, todos os processos do tipo que estavam parados podem voltar a andar. No entanto, pode ser que haja recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) e alguns segurados tenham de esperar ainda mais para receber os valores.
Para o advogado João Badari, ouvido pela Folha Agora, a contagem do valor retroativo deveria ser a partir da ação coletiva, já que “esse foi o posicionamento do INSS também na chamada revisão do artigo 29, cujos efeitos retroagem desde 2010”.
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