A aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreu alterações significativas com a reforma em 2019. Ainda assim, existem casos em que o trabalhador pode se aposentar pela regra anterior , e não ser afetado pelas mudanças.
O principal caso é o de trabalhadores que cumpriram o tempo até data de 12/11/2019. É a regra que garante o direito adquirido . Por exemplo, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não deu entrada no pedido.
As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias:
- por idade;
- por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- e aposentadoria do professor.
E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.
As principais regras da aposentadoria antiga são:
Aposentadoria Por Idade
- Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
- Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição
Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
- Mulher: 30 anos de Contribuição
- Homem: 35 anos de Contribuição
Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de quem se enquadra nessa regra é fugir do Fator Previdenciário, que reduz o valor do pagamento com o passar do tempo.
Aposentadoria Especial (independente do sexo) os requisitos são:
- a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;
- b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;
- c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;
Aposentadoria do Professor
- Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora
- Homem: 35 anos de Contribuição como Professor
- Além disso, é exigido 180 meses de carência.