O 1º Juizado Especial Cível de Cascavel (PR) condenou um pedestre atropelado em uma rodovia na cidade a indenizar o motorista por causar o acidente . De acordo com a Justiça, o homem atravessou a pista em lugar indevido e precisará custear os danos materiais no veículo.
No processo, o réu informou que precisava procurar um comércio local após seu caminhão ter dado problema na rodovia. Ele ressaltou que sofreu danos físicos, com deslocamento de ombro e ferimentos.
Entretanto, a juíza Syrlei Aparecida Luiz Prezotto seguiu a análise da Polícia Rodoviária Federal , que constatou a culpa do pedestre no acidente.
O acusado deverá pagar R$ 2.400 para o motorista arcar com as custas do conserto do veículo. No entanto, a magistrada não estipulou valor por indenização por danos morais, pois entendeu não ter havido ofensa à honra e nem prejuízo moral.