O Projeto de Lei 1975/20 suspende os despejos, as desocupações e as remoções forçadas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
O texto considera nula a medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em tais ações. Se for aprovada e virar lei, a suspensão valerá para imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais que sirvam de moradia ou de área de trabalho individual ou familiar.
A proposta, das deputadas Natália Bonavides (PT-RN) e Professora Rosa Neide (PT-MT) e do deputado André Janones (Avante-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
Com a medida, eles pretendem evitar o desabrigo de famílias e garantir o direito à moradia adequada durante a pandemia e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento do isolamento social; e o acesso a serviços de comunicação, energia elétrica, água, saneamento e coleta de lixo, entre outros objetivos.
“Ninguém deverá ficar desabrigado, tanto em nome do direito à moradia quanto em nome da saúde pública, principalmente quando consideramos que grande parte da população brasileira não possui casa própria (déficit habitacional de 7,8 milhões de domicílios em 2017) e que existem cerca de 101.854 pessoas em situação de rua no Brasil (Ipea, 2016)”, afirmam os parlamentares, no texto de que acompanha o projeto.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para ser incluído na pauta do Plenário.
div#infocoweb_cabecalho img {width: auto!important;}.ifn_show{display: block!important;}#infocoweb_corpo .tags{display:none}#infocoweb_rodape{display:none}#exibe-noticia p{margin-top:0;margin-bottom:2em}.gd12 *{margin-bottom:10px;font-size:11px!important} #exibe-noticia p.imagem{display: none;} figure.figure{display: none;}.news-description img.img-responsive{display: none;}br[data-mce-bogus=”1″] {display: none;}