A Delegacia da Receita Federal em Marília espera receber 156.100 declarações de imposto de renda na região de Marília, que envolve 56 cidades. Marília, com 43.298 contribuintes, e Ourinhos, com 18.474 declarações, são as cidades com maior número.
O prazo para entrega começa dia 2 de março e segue até 30 de abril. Deve entregar declaração contribuintes que atingiram mais de R$ 26.816,55 como renda tributável em 2014 ou maios de R$ 40 mil em receitas não tributáveis. Veja as outras condições para declarar:
– obteve em qualquer mês ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias de futuros ou assemelhadas
– Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2014, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00
– Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014
– Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro
– Optou pela isenção do Imposto de sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residências localizados no País.
A declaração deve ser apresentada on line e o programa está disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) a partir das 8h do dia 2 de março. Contribuintes que não entregarem no prazo devem recolher o imposto não pago com os acréscimos legais – multa de 1% ao mês ou fração – mínima de R$165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
A novidade do ano é a declaração on-line, feita diretamente por meio de certificado digital, sem necessidade de instalar programas e com a opção de acesso remoto
Também é possível salvar on-line declarações e gravar os dados da declaração do programa na base on-line, além da possibilidade de rascunhos.
Contribuintes que cometam qualquer erro ou omissão poderão apresentar declaração retificadora a qualquer tempo.
Idosos, portadores de doenças graves e deficientes terão prioridade na restituição.