Bares e restaurantes poderão ter incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o fim de 2032 , para reduzir os impactos da pandemia de Covid-19 sobre o setor. A alíquota passaria a ser de 3% para fornecimento ou saída das refeições e de 4% nas demais operações. É o que prevê um projeto de lei aprovado na última quinta-feira (24) pelo plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) , em discussão única. O texto, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
O projeto atende a reivindicações do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio) e beneficia bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás e sucos e estabelecimentos similares.
“Durante a pandemia, muitas dessas empresas tiveram que fechar. E, se nós não voltarmos com algum incentivo para esse setor, seguramente mais de 25% desses estabelecimentos não vão ter condição de reabrir. Precisamos criar todas as condições para ter um Rio de Janeiro melhor e esperamos reabrir todos os estabelecimentos que foram fechados, além de trazer novos investimentos”, diz Ceciliano.
Minas Gerais foi inspiração
A proposta é uma colagem das alíquotas praticadas em Minas Gerais, presentes no artigo 75, inciso 39 do Decreto de Minas 43.080/02. Tanto a Lei Complementar Federal 160/17 quanto o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem a prática de copiar os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o regime de recuperação fiscal para evitar guerra fiscal.
Atualmente, no estado do Rio, o segmento de bares e restaurantes emprega mais de 170 mil pessoas.