Economia

Salário mínimo regional vai a R$ 905 em São Paulo

Salário mínimo regional vai a R$ 905 em São Paulo

O novo salário mínimo regional para o Estado de São Paulo será de R$ 905, com reajuste de 11,75%, O projeto com reajuste foi enviado para a Assembléia Legislativa projeto em regime de urgência. 

A segunda faixa passa a ser de R$ 920,00, com aumento de 10%. Atualmente, o piso paulista em vigor é dividido em três faixas com valores de R$ 810, R$ 820 e R$ 835. Confira aqui os tipos de trabalhos que se encaixam em cada faixa.

Segundo o governo, cerca de 8 milhões de pessoas no Estado de São Paulo se beneficiarão com o novo piso salarial. 

“Estamos mandando para Assembleia Legislativa em regime de urgência, e a partir de 1º de janeiro já entra em vigência. É um reconhecimento de São Paulo, terra de trabalhadores, terra de oportunidades. E isso também ajuda a economia. As conquistas dos trabalhadores refletem em toda a sociedade”, afirmou o governador Geraldo Alckmin.

Piso Regional

O piso regional de São Paulo atende trabalhadores da iniciativa privada que não são contempladas por remuneração mínima definida por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

1ª faixa – 905,00 (novecentos e cinco reais)

Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

2ª faixa – R$ 920 (novecentos e vinte reais)

Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.