Economia

Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos

Saque do FGTS revela milhares de fraudes em depósitos

Desde o anúncio da liberação do saque de contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Ministério do Trabalho já recebeu 5.341 denúncias de irregularidades nos depósitos do benefício.

A média, segundo o governo, é quase 100 queixas formais por dia. Até ontem (13), o número total de denúncias feitas à pasta foi 14.356, ou seja, mais de um terço dos problemas relatados por trabalhadores foi referente ao FGTS.

O ministério alertou que a quantidade de trabalhadores prejudicados pode ser maior do que o número de denúncias apresentadas, já que uma única denúncia pode vir de um sindicato, por exemplo, o que representaria centenas ou milhares de empregados prejudicados.

O que diz a lei

O depósito de FGTS está previsto na Lei 8.036/1990, que determina que todos os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do trabalhador no mês anterior.

A legislação diz que os depósitos devem ocorrer mensalmente até o dia 7 e, quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. Além disso, as empresas são obrigadas a comunicar mensalmente os empregados sobre os valores recolhidos.

Para verificar se o depósito está ocorrendo, basta tirar um extrato atualizado da conta vinculada do fundo de garantia. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, de posse do Cartão do Trabalhador, ou da Carteira de Trabalho e o cartão ou número do PIS. Também é possível fazer usar o aplicativo do FGTS para smartphone.

A Caixa só tem as informações a partir de maio de 1992. Caso o trabalhador tenha sido admitido na empresa antes dessa data, ele deve verificar na Carteira de Trabalho, na parte FGTS, qual era o banco anterior e solicitar o extrato. Com o extrato em mãos, é possível verificar se todos os meses trabalhados tiveram depósito em conta.

Como denunciar

Se o trabalhador constatar que não teve o fundo de garantia depositado corretamente, pode formalizar denúncia contra a empresa. Ele deve procurar o sindicato representante da categoria profissional ao qual ele pertence ou uma superintendência, agência ou gerência do ministério. O processo é feito de forma anônima, evitando possíveis prejuízos ao emprego.

O trabalhador também tem a opção de oferecer denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, ele pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.