Economia

Simples prorroga benefícios para reparcelar dívidas

Simples prorroga benefícios para reparcelar dívidas

Micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor.

A decisão consta de resolução aprovada na quarta-feira pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Vinculado à Receita Federal, o órgão prorrogou as condições especiais de refinanciamento.

Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.

O comitê também estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital. A certificação digital é uma ferramenta de assinatura eletrônica vendida por empresas.

No caso do Simples Nacional, a certificação será usada para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e. Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

Em setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados.

A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro de 2016 e com mais de cinco empregados em 1º de julho do próximo ano. A resolução também incluiu a ocupação de artesão têxtil a se inscrever como microempreendedor individual.

Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa. Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional. Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.