O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que um supermercado de Goiânia pague R$ 6 mil para uma cliente que escorregou em um piso molhado do estabelecimento. Segundo o processo, não havia sinalização de piso escorregadio no momento do acidente.
A Terceira Câmara do TJ-GO manteve a decisão da 16ª Vara Cível de Goiânia, que entendeu haver prejuízos para a vítima. Ela precisou ficar afastada do trabalho após apresentar machucados nos braços, joelhos e tornozelos.
Em recurso, o supermercado questionou as provas e afirmou não ter culpa pelo acidente. A empresa disse que o piso não estava molhado no momento, mas não conseguiu convencer os juízes.
De acordo com a vítima, o supermercado chegou a oferecer R$ 2 mil para tentar evitar o processo judicial e não precisar depositar mais nenhum valor de indenização. A sugestão logo foi rechaçada pela mulher.
No processo, a empresa ressaltou ter pago médicos e prestado assistência à vítima, mas os desembargadores entenderam que o apoio não desconfigura os danos morais. A Justiça afirmou que a queda expôs a mulher em situação vexatória e a empresa é responsável por qualquer acidente que aconteça dentro do estabelecimento.
A rede de supermercados não se pronunciou publicamente sobre a indenização.