O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria para negar o acréscimo de 25% no valor dos benefícios de aposentadoria que não sejam por invalidez . O requerimento sugere que idosos que precisem de acompanhante ou cuidador ganhem este percentual a mais a fim de remunerá-los, conhecido como ” auxílio acompanhante “.
Até o momento, apenas os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio foram contra o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que é contrário à implementação do auxílio.
“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”, declarou Toffoli.
Você viu?
Atualmente, só pode receber o adicional de 25% à aposentadoria por invalidez quem cumprir algum destes requisitos com documentos, laudos médicos e perícia médica:
cegueira total;
- perda de no mínimo nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Ainda assim, alguns segurados buscavam o Judiciário para comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiro e do auxílio. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou favoravelmente a extensão do adicional às demais aposentadorias.
Desde 2019, todos os processos estão suspensos, aguardando a decisão do STF. A votação deve acabar ainda nesta sexta-feira (18).