O Supremo Tribunal de Justiça ( STJ ) tomou decisão que pode beneficiar quem tem dívida com o Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ), anulando cobranças até 18 de janeiro de 2019 relacionadas ao pagamento indevido de benefícios previdenciários ou assistenciais.
Normalmente, o INSS instaurava processos administrativos e colocava o nome da pessoa que recebeu benefício indevidamente na dívida ativa, praticamente ‘negativando’ o nome daquele beneficiário, já que ele seria visto como um mau pagador em relação ao poder público.
Vendo inconsistências nesses processos e citando arbitrariedade do INSS, que não concedia plenamente o direito de defesa dos segurados, o STJ anulou as cobranças em duas hipóteses, de acordo com o ministro Mauro Campbell, relator do processo Tema 1.064:
- Processo administrativo iniciado antes de 22 de maio de 2017 (data da criação da lei 13.494/2017) pelo motivo de recebimento de benefício além do devido; e
- Processo administrativo iniciado antes de 18 de janeiro de 2019 (data da criação da lei 13.846/2019) nos casos de recebimento a maior de idade que envolvessem outras pessoas ou terceiros que se beneficiaram e sabiam ou deveriam saber da origem dos benefícios pagos de forma indevida, seja por fraude, dolo ou coação.
Nacional, a nova determinação do STJ prevê que os segurados que teriam que devolver o dinheiro ao INSS tenham agora o direito à ampla defesa. Somente após novo julgamento e mediante comprovação da fraude a pessoa será novamente inscrita na dívida ativa.
A decisão da Justiça abre brecha para que dívidas sejam anistiadas por terem mais de cinco anos, e ainda pode permitir que os hoje endividados possam futuramente receber por danos morais por terem, injustamente, sido incluídos na lista de maus pagadores da dívida ativa.
Na prática, a decisão do STJ permite que alguém que hoje tenha dívida com o INSS tenha sua pendência anistiada e ainda passe a ter direito a receber por ter sido cobrado injustamente.