Um usuário das maquininhas ” PagSeguro ” foi bloqueado pela rede. Ele entrou com ação na Justiça e agora vai receber uma indenização de R$ 5 mil . Isso porque a empresa lucra com o sistema de pagamentos , logo deve assumir eventuais riscos.
O vendedor diz ter se surpreendido com o bloqueio da sua conta, segundo ele, decorrentes de vendas regularmente concluídas. A empresa não justificou o trancamento da conta.
Na visão da desembargadora Carmen Lucia da Silva, do TJ-SP, a PagSeguro não pode usar uma alegação genérica de suspeita de fraude como base para bloquear valores pagos pelos produtos e serviços vendidos pelo autor.
“No caso, a prova dos autos não deixou dúvidas: a ré bloqueou valores sem prova da efetiva ocorrência de fraude, ressarcindo o autor somente depois de ter sido citada no processo. Desse modo, a existência de danos morais decorre da própria natureza dos fatos, que ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou Silva ao fixar a indenização, de acordo com o site ConJur.
Para Silva, a empresa descumpriu a cláusula que exige comunicação prévia para o rompimento unilateral do contrato. Nesse caso, o prazo de 30 dias não foi respeitado e, após bloquear os valores da conta do autor, a empresa também cancelou o funcionamento das máquinas de cartão.
“Posta a questão nestes termos, tem direito o autor a exigir lucros cessantes, consistente no que deixou de ganhar nos 30 dias que deveriam anteceder a rescisão. E a documentação trazida com a inicial se mostra idônea para calcular o valor devido a título de indenização, que deverá ocorrer em regular liquidação de sentença”, disse Silva.