Empréstimo fácil

Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta

Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta
Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta - Ricardo Stuckert/PR

Marília - Um conjunto de orientações com detalhes ajuda a usar a nova linha de Crédito com empréstimo consignado para trabalhadores com registro na CLT (Carteira Nacional do Trabalho) que entra m vigor a partir desta sexta.

Com nome de Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho, o novo modelo promete oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores. 

O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).

O crédito consignado existe há anos para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.

A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:

eja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta
Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta

– Como acessar

1. Autorização
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.

2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.

3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.

– Quem pode usar

4. Direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).

5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.

6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.

Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta
Sistema exige aplicativo oficial: Veja detalhes do consignado para CLT; entra em vigor nesta sexta

– Como fica pagamento

7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor terá desconto das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o sistema suspende pagamentos mas retoma quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações terá correção. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.

8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.

9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.

– Dados nos bancos

10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:

  • nome;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • tempo de empresa;
  • margem do salário disponível para consignação; e
  • verbas rescisórias em caso de demissão.

11. Possol migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.

12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.

13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático.

Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.