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Futebol sem cerveja - Tribunal valida leis que proíbem bebida alcoólica em estádios

Futebol sem cerveja - Tribunal valida leis que proíbem bebida alcoólica em estádios

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu na quarta-feira que que são constitucionais leis do Estado e do Município de São Paulo que proíbem bebidas alcoólicas em estádios. A decisão do colegiado foi unânime.

O São Paulo Futebol Clube entrou com ação para obter direito de comercializar bebidas alcoólicas em seu estádio. Ao julgar o pedido, a 2ª Câmara de Direito Público suscitou incidente de inconstitucionalidade que foi encaminhado ao Órgão Especial. 

De acordo com o relator desembargador Renato Sartorelli, precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem que o Estatuto do Torcedor não particulariza quais seriam as bebidas proibidas, incumbindo aos estados adequar a legislação de acordo com as peculiaridades locais, “tudo em homenagem à competência concorrente complementar do legislador estadual consagrada pelo texto constitucional para regular a matéria (artigo 24, inciso V, da Lei Maior), garantindo-se, com isso, o fortalecimento e o equilíbrio federativo, além de se respeitar as diversidades locais”. 

O magistrado considerou também que “é inegável o efeito negativo do álcool sobre o comportamento humano” e disse que é “de conhecimento geral a existência de episódios de violência associados a eventos esportivos”.

A decisão aponta ainda que é “despropositado invocar violação ao princípio da isonomia e tampouco da livre concorrência ou eventuais interesses comerciais e de arrecadação da indústria de bebidas alcóolicas e dos clubes de futebol em detrimento de norma protetiva da segurança de consumidores-torcedores”.