O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou portaria no Diário Oficial da União de hoje (4) para regulamentar o funcionamento de órgãos públicos da administração direta (ministérios) e indireta (fundações e autarquias) nos dias de jogos da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa 2018. O torneio começa no próximo dia 14 de junho, na Rússia.
A portaria, assinada pelo ministro Esteves Colnago, diz que nos dias em que os jogos do Brasil se realizarem pela manhã, o expediente só terá início a partir das 14h. Já nos dias em que os jogos se realizarem à tarde, o expediente começará de manhã e se encerrará às 13h.
Segundo o dispositivo, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas até o dia 31 de outubro. Os agentes públicos também deverão observar os turnos de funcionamento dos órgãos e entidades, além da preservação integral do funcionamento de serviços considerados essenciais, determina a portaria.
Calendário
O Brasil estreia na Copa contra a Suíça, no dia 17 de junho, um domingo, às 15h, no horário de Brasília, pelo grupo E da competição. A segunda partida será contra a Costa Rica, no dia 22 de junho, sexta-feira, às 9h. O jogo de encerramento da fase de grupos será no dia 27, quarta-feira, contra a Sérvia, às 15h. Se chegar às semifinais ou à grande final, no dia 15 de julho, o Brasil ainda poderá jogar outras quatro vezes. A definição das datas dos confrontos das fases seguintes dependem da posição do país na fase de grupos.
JUSTIÇA
A mudança de horários já chegou a outros órgãos, como a Justiça. Veja como fica o atendimento nos principais tribunais de São Paulo:
TRF da 3ª região:
12h30 às 19h quando os jogos do Brasil se iniciarem às 9h.
14h30 às 20h para dias em que os jogos da seleção brasileira começarem às 11h,
8h às 13h para jogos do Brasil que se iniciarem às 15h
Prazos processuais serão suspensos nos dias em que ocorrerem jogos da seleção brasileira de futebol, sendo prorrogados ao primeiro dia útil subsequente.
TRT da 15ª região
Expediente das 13h às 18h nos dias com jogos às 9h
14h e às 19h em jogos iniciados às 11h
Expediente das 8h às 13h quando jogos comecem às 15h
Prazos processuais que vencerem nestes dias serão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TJ/SP
Expediente das 13h às 19h para dias com jogos às 9h
15h às 19h quando os jogos começarem às 11h
8h às 12h em dias de jogos iniciados às 15h
TRT da 2ª região
Dia 22/6 – expediente das 13h às 19h
Dia 27/6 – expediente das 9h às 13h.
Caso a seleção brasileira avance para as fases seguintes, o expediente nos demais dias será: das 9h às 13h nos dias 6, 10 ou 11 de julho; expediente suspenso nos dias 2, 3 ou 7 de julgo quando a partida se iniciar às 11h.
Os prazos que se iniciem ou que terminem nas datas em que o expediente for alterado ou suspenso, serão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente.