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Record é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por erro em reportagem

Record é condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por erro em reportagem


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A Record terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil por envolver um casal por engano em reportagens sobre o assassinato do ator Rafael Miguel. Os telejornais da emissora mostraram a placa de um carro que foi clonado. Paulo Cupertino, acusado de matar o jovem e os pais dele, utilizou o veículo para fugir . Os donos do automóvel, o casal Carlos do Espírito Santo e Elaine Cristina da Silva, entraram na Justiça processando o canal de televisão por danos morais.

Segundo o site Notícias da TV, a Record perdeu o processo em primeira instância. A juíza Laura de Mattos Almeida, da 29ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a emissora cometeu “abuso no direito de informar” por não borrar a placa clonada. A placa e as características do veículo, como modelo e cor, foram exibidos em diferentes momentos entre os dias 10 e 18 de junho de 2019.

O casal entrou na Justiça alegando que eles passaram a ser vistos na vizinha como cúmplices do crime. “A situação pela qual a Record expôs nossos clientes trouxe grande impacto negativo em suas vidas. A forma massiva pela qual se utilizaram para veicular a reportagem acabou por trazer um sentimento às vítimas de que foram equiparadas a criminosos e, por serem pessoas de bem, buscamos por essa reparação. Ganhamos em primeira instância, mas ainda há possibilidade de recurso. Esperamos que a emissora reconheça o erro, e que não pratique mais tais atitudes, para que outras pessoas não sofram da mesma forma”, disseram os advogados Nathalia Bom Sucesso de Melo e Lucas Vinicius de Souza Pereira, que representam os donos do automóvel.

Porém, Elaine deu uma entrevista ao programa “Balanço Geral” e falou sobre a clonagem da placa com Reinaldo Gottino. Durante o programa, o apresentador também disse que o veículo pertencia a uma “família honesta”. A record usa esses fatos como argumento para justificar que não errou ao exibir a placa do carro.

“Além disso, foi exibida reportagem com entrevista da autora [Elaine], tendo o apresentador deixado claro que se tratava de pessoa honesta e de bem e que inclusive pediu para não ser identificada na matéria jornalística. Pede a improcedência da ação”, os advogados da emissora argumentaram no processo.

O casal pediu uma indenização de R$ 60 mil, R$ 30 mil para cada um dos envolvidos. Porém, a juíza definiu que a emissora deve pagar metade do valor requerido para Carlos e Elaine. “Os transtornos suportados pelos autores com a conduta irresponsável da ré extrapolaram o mero aborrecimento a que todos estão sujeito na vida cotidiana, acarretando lesão a direito da personalidade”, diz a decisão da magistrada.

Fonte: IG GENTE