Suzane von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2006, perdeu temporariamente o benefício do regime semi-aberto para cumprimento da pena. A suspensão foi determinada pela juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté por ter usado um endereço falso na saída temporária do dia das mães.
Suzane responde a um processo administrativo pela falta. A suspensão do benefício já foi comunicada à direção da penitenciária Santa Maria Eufrasia Pelletier, em Tremembé (SP), nesta terça-feira (10).
Com a medida, ela perde o direito às saídas temporárias – apesar de toda a ironia, ela poderia ser beneficiada novamente na saída para o dia dos pais, em agosto – e será transferida para outro setor do mesmo presídio.
O defensor de Suzane, Rui Freire, tratou o episódio como ‘confusão’. Ele explicou que a presa informou que iria para a casa de familiares de uma colega do presídio em Angatuba (SP), mas que o cadastro de visitantes da interna estaria com dados desatualizados.
“A detenta cometeu falta disciplinar de natureza grave ao descumprir as condições impostas na portaria que regula a saída temporária. Sinalizada sua incompatibilidade com a disciplina exigida susto cautelarmente os efeitos do regime semiaberto concedidos”, diz a decisão.