O órgão especial do Tribunal de Justiça condenou o deputado estadual Abelardo Camarinha a seis anos de reclusão em regime inicial semiaberto por crime de funcionários praticados contra a administração pública em um julgamento que Camarinha tentou impedir.
A pena de prisão foi transformada em duas penas restritivas de direitos – prestação de serviços públicos e uma multa no valor de cem salários mínimos. A condenação inclui ainda período de cinco anos sem poder ocupar cargos públicos por eleição e nomeação, além de eventual reparo dos danos causados aos cofres públicos.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira após sessão semanal do órgão, que reúne colegiado de desembargadores. ‘Foi julgada uma ação apresentada em 2015 pelo Ministério Público com acusação de que Camarinha fez uma nomeação irregular de assessora quando era prefeito de Marília.
Ele teria nomeado Gláucia Helena Grava para um cargo comissionado em 2014, mas segundo a acusação a servidora atuava como assessora particular de Camarinha e não prestava serviços na prefeitura.
A denúncia foi aceita pelo Tribunal em agosto de 2015 mas o julgamento foi arrastado por diferentes medidas judiciais do deputado, incluindo um habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para evitar o julgamento até que o STF (Supremo Tribunal Federal) encerre avaliação sobre foro privilegiado.
Isso porque Camarinha foi julgado no Tribunal em função de seu mandato como prefeito. Eventual descaracterização do foro privilegiado obrigaria retomada do processo em primeira instância, na Justiça de Marília.