O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, confirmou a liminar que havia concedido no dia 30 de março e condenou a Prefeitura de Marília a obedecer o decreto estadual de quarentena sem flexibilização das regras para abertura do comércio.
Na decisão, o juiz diz que a prefeitura deve obedecer as orientações sanitárias do governo enquanto perdurarem seus efeitos e determina que o município faça “orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes”. A sentença atende pedido do Ministério Público assinado por dois promotores.
O juiz fixa multa diária de R$ 100 mil para eventual descumprimento da ordem. Além de argumentos que já havia apresentado na decisão que concedeu a liminar, o juiz acrescentou novos dados, como decisões que obrigaram outras prefeituras a segui a quarentena, inclusive com votação pelo Tribunal de Justiça.
Apresentou ainda argumentos que já havia descrito na ação em que sindicatos de empresas e a Acim pedem a liberação do comércio, destacando riscos de liberar os municípios a adotar medidas isoladas.
“Permitir-se a disciplina de quarentena e outras medidas de restrição à abertura de comércio ao público em geral em cada um dos 645 municípios do Estado de São Paulo significa, na prática, nulificar a tomada de ações no combate à pandemia, que deve ser regionalizada, de sorte a abranger toda a base territorial bandeirante.”
Veja aqui a integra da decisão