Marília

Juiz confirma liminar e enterra licitação para radares em Marília

Radares chegaram a ser testados na cidade, mas Justiça suspendeu licitação
Radares chegaram a ser testados na cidade, mas Justiça suspendeu licitação

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Crua, da Vara da Fazenda Pública em Marília, confirmou a liminar concedida em maio do ano passado e anulou a licitação 001/2015 da Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) para terceirizar a instalação de radares em diversos pontos da cidade.

A cidade aponta nulidade de todo o processo, que foi iniciado na gestão do ex-prefeito Vinícius Camarinha, paralisado repetidas vezes e anulado pela Emdurb no início da gestão do prefeito Daniel Alonso.

A anulação, promovida pelo ex-presidente da Emdurb, Rabih Nemer, foi confirmada após sua saída pelo então presidente interino, o chefe de gabinete e assessor mais próximo do prefeito, Márcio Spósito.

“O parecer jurídico emitido pela própria EMDURB, conforme fls. 55/64,aponta supostos vícios procedimentais na licitação em questão, com repercussões potencialmente lesivas ao patrimônio do Município de Marília, razão pela qual o acolhimento da pretensão inicial é medida de rigor que se impõe”, disse o juiz na sentença

A intenção de contratar os radares pelo mesmo processo e com a mesma empresa, a DCT Tecnologia, foi resgatada pelo presidente da Emdurb, Valdeci Fogaça, em processo que chegou à fase de contrato, suspenso pela liminar judicial de 2018.

“Como pontuado pelo Ministério Público, entretanto, estranhamente, com a alteração da gestão da requerida EMDURB, houve a anulação da citada revogação, com a consequente retomada do procedimento licitatório”, diz o juiz.

Segundo a sentença, “o que se infere é que o procedimento licitatório, manifestamente inquinado de ilegalidade, foi revogado ab initio justificadamente com base nos princípios da legalidade e autotutela da Administração, soando incivil sua revogação pela gestão sucessora, ante a perda da operatividade do ato administrativo”.

A anulação atende uma ação popular apresentada pelo advogado Fabrício Dalla Torre Garcia em nome do jornalista Norton Emerson.

O jornalista pediu durante o processo a aplicação de uma multa contra a Emdurb por litigância de má fé, já que em sua defesa a empresa alegou que ele é um ex-assessor da atual administração reagindo contra a prefeitura.

Norton nunca foi assessor da administração Daniel e pediu uma multa de R$ 10 mil. O juiz não se manifestou sobre o pedido, o que pode provocar recurso do jornalista.

Acesse a íntegra da decisão judicial sobre o caso.