Marília

Justiça proíbe bloqueio em pedágio mas aponta “justos reclamos”

Motorista entra na contram~]ao para evitar pedágio – Reprodução TV Tem
Motorista entra na contram~]ao para evitar pedágio – Reprodução TV Tem

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, concedeu tutela de urgência para proibir moradores de promover bloqueio da rodovia SP-333 em protesto contra a praça de pedágio do quilômetro 315. O protesto está marcado para este sábado, dia 27.

O protesto foi organizado por moradores dos bairros Recreio Vila Bela I, II e III, penalizados pela cobrança do pedágio no caminho para suas casas apesar de morarem no perímetro urbano da cidade, pagar IPTU e depender de uso diário da rodovia.

Os moradores usam uma estrada rural para acesso à rodovia mas no sentido centro-bairro precisam entrar na contramão da pista para evitar o pedágio de R$ 7,30 a cada viagem.

A decisão atende um pedido da Entrevias Concessionária, responsável pela gestão da rodovia e pela cobrança do pedágio.

Com a decisão, o juiz determina que os moradores se abstenham de invadir as pistas, acostamento, faixas de domínio, refúgios, postos de atendimento, balanças e demais instalações.

O juiz também determina que não haja interdição do acesso ao pedágio ou do fluxo de veículos pela rodovia e ficou multa de R$ 1.000 para todos os envolvidos em bloqueios que sejam identificados. Com o despacho, já determinou que a Polícia Militar Rodoviária tome as medidas para fazer cumprir a decisão.

“A reunião que se avizinha, conforme os documentos, pode ensejar risco de tragédias e acidentes, com possibilidade de que os próprios manifestantes venham a se acidentar na rodovia. Risco que, a nosso sentir, não se pode admitir”, diz o juiz na decisão,.

Apesar de atender ao pedido da empresa, o juiz não deixou passar em branco o problema criado pelo pedágio ou a forma injusta como a cobrança afeta os moradores.

“O Poder Judiciário Paulista não pode desconsiderar os aparentemente justos reclamos dos moradores dos bairros Recreio Vila Bela I, II e III, que, por residirem nas adjacências da praça de pedágio recém inaugurada e operada pela concessionária autora, se vêm obrigados a pagar tarifa para se movimentarem no âmbito da própria circunscrição do Município de Marília, sem qualquer rota alternativa”, destaca o magistrado.

“Os requeridos, em sua grande maioria, são pessoas humildes e em relação às quais o dispêndio diário da tarifa de pedágio para se dirigirem ao centro da mesma cidade em que residem onera sobremaneira o orçamento doméstico.”