A Secretaria Municipal de Limpeza de Marília contratou sem licitação e em regime de emergência serviços de manutenção e conservação de limpeza pública, envolvendo roçada e capinação com recolhimento e descarte do resíduo.
A empresa Essencial Serviços, com base em São Paulo, deverá assumir as atividades em sistema de empreitada por contratação de mão de obra, para um contingente de 67 funcionários.
A medida foi tomada uma semana depois de o Tribunal de Contas suspender um processo de licitação por indícios de irregularidades no edital.
A publicação do contrato não inclui informações sobre valores para os serviços, mas informa que a decisão acompanha legislação federal sobre contratações.
A regra usada prevê emergência ou de calamidade pública, situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens.
O contrato de emergência pode durar até um ano e é vedada a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nestas normas.
A lei prevê ainda que durante o contrato adotadas as providências necessárias para a conclusão do processo licitatório, sem prejuízo de apuração de responsabilidade dos agentes públicos que deram causa à situação emergencial.