A Delegacia da Polícia Federal de Marília cumpre três mandados de prisão,além de ordens de busca e apreensão no complexo CMN (Central Marília Notícias) e endereços de políticos ligados às empresas da central, o jornal Diário e as rádios Diário FM e Dirceu AM. São 15 mandados de busca e apreensão em Marília, 05 em São Paulo e 01 em Ribeirão Preto (01).
Além de Marília, a PF faráprisóes em São Paulo e em Ribeirão Preto, além de procederem à suspensão do funcionamento de duas estações de rádio de Marília (SP).
As suspensões foram determinadas, pela Justiça, a pedido da PF, devido a irregularidades como a falta de concessão para exploração de serviços de radiodifusão, falsidade ideológica e uso de documentos falsos relacionados ao uso de interpostas pessoas no quadro societário, ocultando a real propriedade de pessoas com imunidade parlamentar, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A investigação aponta ainda indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, consistente na provável evasão de divisas por parte de um investigado, utilizando-se de empresa investigada no âmbito da Operação Lava-Jato para remessa ilícita de divisas ao exterior.
O inquérito, proveniente da Superintendência Regional da Polícia Federal em Brasília, ganhou força ao final do ano de 2015 quando pessoas politicamente expostas passaram a frequentar a Delegacia em situação suspeita e ao serem requisitadas a apresentar documentação comprobatória da situação da concessão da União, apresentaram ao Ministério das Comunicações em São Paulo documentação ideologicamente falsa omitindo os verdadeiros proprietários.
Já em meados de junho a situação até então suspeita foi corroborada com o apoio do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Ministério da Fazenda), quando foram averiguadas transações financeiras que comprovaram diversas denúncias existentes na Delegacia e que, em conjunto com os demais elementos probatórios colhidos, incluindo um procedimento fiscal da Receita Federal, bem como depoimentos dos envolvidos, levaram à constatação da verdadeira propriedade de todo o GRUPO de comunicação sob investigação, que abrange, além das rádios citadas, um jornal de abrangência regional baseado em Marília (SP).
Os envolvidos responderão pelos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288 do CP – pena de reclusão de 1 a 3 anos), FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP – pena de reclusão de 1 a 5 anos), DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO (art. 183 da lei 9.472/97 – pena de detenção de 2 a 4 anos – duas vezes), SONEGAÇÃO FISCAL (art. 1º da lei 8.137/90 – pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa) e LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º da lei 9.613/98 – pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa). Além dos crimes apontados há indícios da prática, ainda, de EVASÃO DE DIVISAS (art. 22 da lei 7.492/86 – pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa), fato cuja investigação será aprofundada em eventuais futuras fases da OPERAÇÃO MIRAGEM.