Marília

Prefeitura e CDHU vão indenizar dois moradores por riscos em prédios de Marília

Prefeitura e CDHU vão indenizar dois moradores por riscos em prédios de Marília

A Prefeitura de Marília e a CDHU (Companhia de Desenvolvimento habitacional e urbano), do Estado de São Paulo, foram condenadas a pagar solidariamente indenizações de R$ 30 mil a dois moradores por danos morais em função dos riscos nos apartamentos do conjunto Paulo Lúcio Nogueira, desocupado por ordem judicial.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz diz que a situação de precariedade de todo o conjunto habitacional perdura há anos e nem a prefeitura ou CDHU podem dizer que foram “pegos de surpresa”.

“Os autores da ação, portanto, foram expostos a inaceitável e contínuo perigo a suas vidas e integridades físicas, já que, sendo hipossuficientes, não têm sequer para onde ir sob as próprias expensas. Contribuem de forma determinante para tal inaceitável quadro a omissão e inércia dos requeridos”, diz a decisão.

A indenização atende pedidos dos moradores que em março já haviam conseguido ordem judicial para suspender o pagamento das prestações pelo financiamento do apartamento.

“Mostra-se desproporcional exigir dos autores a continuidade do pagamento das parcelas, já que a posse útil do bem imóvel não é viável, tendo em vista a existência de vícios no imóvel”, diz o juiz na época.

Cada um dos moradores deverá receber R$ 30 mil, em valores a serem corrigidos na execução e pagamento.

“Lamenta-se, finalmente, que os efeitos financeiros decorrentes da indenização atrelada ao ilícito perpetrado pelos entes demandados tenham de ser suportados pelo erário público de Marília e do Estado de São Paulo, para o qual contribuem todos os cidadãos paulistas e marilienses”, destaca o juiz.

O juiz lembra em diferentes momentos que a situação de risco no conjunto, com 880 unidades, é resultado de omissão e inércia da prefeitura e CDHU.

“Veja-se que a omissão dos demandados motivou a própria desembargadora relatora dos Agravo de Instrumento pertinente a cogitar de eventual responsabilização criminal e administrativa, além de determinar a cientificação pessoal do Excelentíssimo senhor Prefeito do Município de Marília, como também do Presidente da CDHU, para que adotassem as providências necessárias para o efetivo cumprimento da ordem emanada do E. TJSP.”