Marília

Prefeitura, Emdurb e Daem iniciam na quinta anistia de juros e multas de dívidas

Prefeitura, Emdurb e Daem iniciam na quinta anistia de juros e multas de dívidas

Foram publicadas no Diário Oficial de Marília desta quarta-feira as duas leis para implantação de um programa de regularização fisvcal com anistia parcial de juros e multas para pagamentos à vista da Prefeitura, Emdurb e Daem, que também oferece opção de parcelamento para débitos de contribuintes.

A partir desta quinta-feira, dia 10, já será possível aderir. Basta procurar o Ganha Tempo para fazer adesão e sair com o boleto. Os descontos em multas e juros serão escalonados, portanto, quando mais rápido aderir, melhor para o contribuinte.

Na Prefeitura e Emdurb o programa oferece três condições de pagamento

– À vista, em parcela única, com adesão até 31 de outubro de 2019 e vencimento até 08 de novembro de 2019, com o desconto de 90% sobre a multa de mora e juros.

– À vista com adesão entre 01 de novembro até 30 de novembro de 2019 e vencimento até 09 de dezembro de 2019, com desconto de 70% sobre a multa de mora e juros, pagando à vista, em parcela única.

– À à vista, em parcela única, o contribuinte que aderir de 01 de dezembro até 20 de dezembro de 2019 – vencimento até 23 de dezembro de 2019 – terá desconto de 50% sobre a multa de mora e juros.

A oportunidade vale para créditos tributários (ou não) já vencidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, independente se já foram protestados ou discutidos judicialmente.

DAEM

Para o Departamento, o desconto é de 90% da multa de mora e juros para quem aderir à anistia até o dia 31 de outubro. Nesse caso, o pagamento tem que ser em parcela única (à vista), vencendo em 08 de novembro.

Quem aderir de 1º de novembro até o término do mesmo mês, terá benefício de 70% de desconto da multa de mora e juros, pagando em parcela única (à vista), com vencimento em 09 de dezembro.

Também será beneficiado quem aderir no último mês do ano (até o dia 20 de dezembro). O desconto será de 50% na multa de mora e juros. O pagamento tem que ser à vista e o vencimento seria dia 23 de dezembro.

Caso o contribuinte deseje a parcelamento, pode optar por até 12 parcelas, em meses subsequentes. A entrada tem que ser paga no mesmo dia da adesão, pelo menos no valor de 20% da dívida.

A dedução de multas e juros é de 40% para quem deseja parcelar. No caso de parcelamento, o valor mensal não pode ser menor de R$ 100, exceto a última.