O subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior arquivou uma representação e denúncia de inconstitucionalidade na nova lei de rodeios de Marília.
A decisão acompanha parecer da promotora Roberta Amá Ferrante, assessora da Procuradoria Geral, e responde a uma representação da Defensoria Pública.
A representação acusa a regra de contrariar o sistema de proteção animal estabelecido pela Constituição. A Prefeitura e a Câmara de Marília apresentaram manifestações em defesa da lei.
O parecer da promotora diz que o parágrafo sétimo do art. 225 da Constituição Federal excluiu desde 2017 o conceito de crueldade contra animais as práticas desportivas que fossem consideradas manifestações culturais. É o caso dos rodeios, vaquejadas e outras formas de competições ou eventos tratdos de forma esportiva com uso de animais.
“O referido dispositivo constitucional está vigente e não se conhece qualquer decisão declaratória de sua inconstitucionalidade, ou ainda contra as normas federais que regulamentam atualmente as referidas práticas artísticas e esportivas, como é o rodeio objeto de disciplina pela lei municipal de Marília aqui examinada.”
A promotora destaca que essa conclusão não impede que sejam tomadas medidas judiciais caso os eventos na prática mostrem qualquer irregularidade.