Aparentemente impugnações contra uma concorrência pública para concessão dos serviços de saneamento descumpre uma ordem do TCE (Tribunal de Contas do estado). Aparentemente, essa condição ameaça a legalidade do edital.
É esse o resumo da decisão formal da Prefeitura de Marília na suspensão do procedimento após cinco denúncias e contestações de empresas e autoridades.
A confissão da ‘aparente’ irregularidade está no termo de suspensão que finalmente foi publicado alguns dias após a medida de paralisação.
Considera “o aparente desatendimento de alguns pontos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em sessão do dia 21/06/2023”.
A desobediência ao Tribunal é um dos apontamentos em denúncias de irregularidades e suspensão do procedimento, que estava marcado para o dia 14 deste mês. Não há previsão para retomada, mas ela deve ocorrer.
O termo de suspensão, que é assinado pelo prefeito Daniel Alonso, antecipa eventual ordem do Tribunal ou da Justiça para a medida.
Os procedimentos com os pedidos para paralisar a concessão ainda tramitam tanto no Tribunal de Contas quanto na Justiça e não há indicação do impacto da suspensão administrativa.
A concessão prevê um contrato de 35 anos para que serviços de fornecimento de água, coleta e destinação de esgoto sejam operados por uma empresa privada. Estabelece previsão de obras, mas sem prazos ou datas definidas, e a transformação do Daem (departamento de Água e Esgoto de Marília) em uma agência de controle.