O Tribunal de Contas do Estado publicou nesta quinta-feira decisão que determina a anulação do processo de licitação aberto pela Emdurb de Marília para contratar instalação de radares na cidade.
A medida atende uma representação da empresa Splice Indústria, Comércio e Serviços que apontava irregularidades em algumas das exigências do processo.
A decisão acompanhou manifestação do relator Renato Martins Costa com votos dos conselheiros Antonio Roque Citadini e Dimas Ramalho, e dos auditores substitutos de Conselheiro Silvia Monteiro, Valdenir Antonio Polizeli e Márcio Martins de Camargo.
O TCE diz ainda que na eventualidade de elaboração de novo edital a Emdurb deve tomar medidas de publicidade e reabertura de prazos com novo modelo de licitação: 1) deixe de adotar o sistema de registro de preços; 2) permita também a oferta de medidores de velocidade aprovados nos termos da Portaria Inmetro nº 115/1998.
A licitação foi aberta no início de agosto para implantação de sistemas que projetam emissão de até duas multas por segundo, possibilidade de filmagem dos veículos e até controle de tráfego na contramão.
As propostas deveriam ter sido abertas no dia 20, mas o TCE já havia suspendido o processo. A empresa previa contratação de até 47 faixas de radares fixos, seis faixas com lombadas eletrônicas e 44 equipamentos mistos, com displays de velocidade com os radares fixos.