Em duas decisões da desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Público, o Tribunal de Justiça rejeitou um pedido da Prefeitura de Marília para suspender ordem de realocação de moradores e fixou prazo para desocupação dos prédios da CDHU na zona sul da cidade. Ainda fixou multa.
A desembargadora fez mais: incluiu a CDHU, estadual, como responsável solidária no caso. As duas terão 40 dias para realocar os moradores sob risco de multa diária de R$ 10 mil caso, em dez dias, deixem de dar início à imediata desocupação dos imóveis.
A justiça definiu duas opções: a realocação em imóvel com mesmo perfil ou pagamento de valor social de R$ 600,00 a cada família.
As novas imposições atendem pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público, responsáveis pela ação civil que há anos se arrasta com pedido de obras de recuperação no conjunto de prédios.
Em julho de 2023 a Vara da Fazenda Pública de Marília expediu uma ordem de interdição e realocação, que acabou suspensa pelo Tribunal. Mas o caso apresentou novidades como laudos com apontamento de riscos, incêndio em unidades, queda de blocos do telhado até ordem para proteção dos moradores.
“Há gravidade e urgência na situação diante do que foi noticiado pelos agravantes, pelos veículos de comunicação, e pelo que foi constatado em laudo pericial, relatando que ‘a gravidade das infiltrações e comprometimento das estruturas em geral dos edifícios residenciais impõe a necessidade de desocupação total do Conjunto Habitacional’”, lembra a desembargadora na nova decisão.
A Prefeitura já havia tentando suspender a ordem durante recesso judicial, via plantão do tribunal. Não conseguiu e perdeu de novo.
“Ademais, vale ponderar que a situação é de conhecimento dos agravados há anos, além de ter se passado aproximadamente um mês do despacho que deferiu a tutela recursal, sem que nenhuma das medidas cabíveis fosse tomada”, disse a magistrada.
A decisão também desmonta a versão do governo do Estado, que tenta eximir a CDHU de qualquer responsabilidade no caso, como disse o governador Tarcísio de Freitas durante visita à cidade.
Segundo a decisão, resta claro o dever legal a configurar obrigação solidária e “clara a legitimidade passiva, como também a responsabilidade solidária, o que pode, inclusive, ser reconhecida de oficio” e “devendo o Município e a CDHU arcar com todos os custos de remoção e moradia dos moradores durante o período que se fizer necessário”.