Marília

Tribunal manda desocupar CDHU; prefeitura deve realocar moradores

Tribunal manda desocupar CDHU; prefeitura deve realocar moradores

A desembargadora Monica serrano, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou “imediata desocupação dos imóveis” do conjunto de apartamentos Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU, na zona sul da cidade.

A decisão prevê ainda assistência técnica pública e gratuita para o projeto de construção e reformas de habitação de interesse social, além da realocação temporária demoradores para local seguro até a realização de obras urgentes,

“Devendo o Município arcar com todos os custos de remoção e moradia dos moradores durante o período que se fizer necessário”, diz a decisão.

A medida acompanha agravamento das condições e riscos no conjunto, que já havia provocado novas atividades como promessa de estudos técnicos, previsão de uma audiência de conciliação e pressão sobre a CDHU e prefeitura para resolver o problema.

Foi tomada em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e defensoria após o Poder Judiciário suspender decisão que obrigava a administração municipal a fazer as reformas necessárias para a correção de anomalias e defeitos construtivos constantes em laudo pericial. 

A decisão também considera perícia complementar pelo CAEX, órgão pertencente ao Ministério Público do Estado de São Paulo, que identificou situação grave de risco de desabamento do Conjunto Habitacional em geral, em virtude das acentuadas infiltrações existentes e comprometimento da infraestrutura. 

“Ademais, argumenta que a municipalidade é responsável por adotar as providências necessárias para a redução de riscos, e que o risco de desabamento pode se agravar em razão das chuvas de verão.”

Por fim, cita a possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, com o grave risco de desabamento do Conjunto.