Marília

Tribunal manda Prefeitura de Marília retomar serviço de zona azul digital

Tribunal manda Prefeitura de Marília retomar serviço de zona azul digital

O desembargador Alves Braga Júnior, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retomada do contrato de zona azul digital de Marília. A decisão atende um pedido da empresa Rizzo Parking, alvo de um processo administrativo acusada de série de irregularidades na prestação dos serviços.

Segundo o despacho, de forma liminar, a prefeitura deve retomar o contrato de concessão do serviço de estacionamento rotativo até a finalização do processo administrativo.

A empresa havia tentado a liminar em Marília, mas o pedido foi rejeitado pela vara da Fazenda Pública. A Rizzo diz no processo que a suspensão ocorreu sem contraditório e sem defesa.

O desembargador entendeu que a suspensão do contrato cria uma situação de risco durante a tramitação do processo administrativo.

“Há risco pela não concessão da antecipação de tutela, eis que a paralização da execução de contrato de tal magnitude, que diz respeito a serviços prestados a toda a coletividade do Município, por período indeterminado, ou seja, até finalização do processo administrativo, pode tornar a situação irreversível”, diz a decisão.

Afirmou ainda que eventual sucesso da empresa no procedimento administrativo poderia ser inócuo pela desmobilização de equipamentos e funcionários. “O deferimento da medida, de outro lado, mantém a prestação do serviço, ainda que tenha precariedades.”

Uma das principais discussões é a devolução de R$ 20 cobrados de usuários que são notificados por estacionamento irregular. A cobrança substitui multa de trânsito e 90% do valor vai para os cofres da empresa, 10% para a Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana).

O decreto que regulamenta o serviço de zona azul prevê que esse dinheiro seja devolvido como forma de créditos para estacionamento.

A Emdurb e a prefeitura ainda não foram notificadas sobre a liminar.