O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do pregão presencial 33/2019 aberto pela Prefeitura de Marília para contratar uma empresa especialização em manipulação e preparo de refeições para alunos da rede estadual de ensino.
É a terceira decisão do órgão para suspender licitações em Marília só neste ano. As outras duas tratam de processos para coleta e destinação do lixo.
A decisão atende uma representação do advogado José Eduardo Bello Visentin que aponta cinco irregularidades no edital de abertura do processo.
As acusações vão de omissões a exigências excessivas que limitam a livre concorrência e a participação de empresas no processo.
“Sensibilizo-me com a possibilidade de que os requisitos indicados para a aferição da qualificação econômico-financeira das licitantes imponham elevado grau de especificidade apto a comprometer a competitividade do certame, incidindo em contrariedade à norma e à jurisprudência desta Corte”, disse o conselheiro Renato Martins Costa na decisão que suspendeu de forma liminar a licitação.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do estado desta quinta e reproduzida no Diário Oficial do Município com uma portaria de suspensão do processo, assinada pelo secretário da Educação, Helter Bochi.
O conselheiro abriu prazo de 48 horas para que a prefeitura apresente os documentos do caso e suas justificativas.