Marília

Vale alimentação será pago diretamente a servidores até fim da crise com cartões

Vale alimentação será pago diretamente a servidores até fim da crise com cartões

A Vara da Fazenda Pública de Marília atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores em serviços Públicos Municipais de Marília e determinou que a partir de abril o vale alimentação seja pago diretamente aos trabalhadores com depósito em conta.

A medida foi provocada pela crise com o sistema de cartões Éovale, gerenciado pela empresa Meu Vale, que deixou de ser aceito nas principais redes de supermercados da cidade. A liminar foi deferida em mandado de segurança assinado pelas advogadas Letícia Vieira Mattos e Elisângela Volpe.

A empresa Meuvale Gestão Administrativa Ltda, contratada da requerente, vem sido alvo de sucessivos descredenciamentos no comércio local e tem descumprido a obrigação contratual de manter ao menos 4 grandes redes de supermercados credenciadas”, diz a decisão.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos cruz entende que a situação caracteriza o dano de difícil reparação a milhares de servidores públicos municipais.

“Estes, em época de índices inflacionários alarmantes, tem sido surpreendidos com a impossibilidade de utilização de vales alimentação junto a grandes varejistas, comprometendo o suprimento de gêneros alimentícios a suas respectivas famílias.”

A decisão diz ainda que são frequentes as reclamações de diversos supermercados sobre o pagamento disponibilizado pela empresa, informação apurada em outro processo, em que a prefeitura buscou a Justiça para obrigar a Meuvale a cumprir o contrato.

“Para assegurar a observância do direito cabente aos servidores públicos municipais no que diz respeito a verba de caráter alimentar, concedo a tutela de urgência, o que faço para determinar à parte requerida que os pagamentos do vale-alimentação do mês vindouro e dos meses subsequentes sejam feitos em pecúnia, até que sejam resolvidos entraves burocráticos quanto ao cumprimento, nos exatos termos, do que dispõe o contrato nº 1546/2021.”

Veja a íntegra da decisão