A RIC Ambiental elevou a tarifa de água em Marília a partir do dia 1º de outubro, menos de um mês após assumir os serviços de abastecimento. Consequentemente, aumentou a tarifa de esgoto. E fez isso sem considerar manifestação contrária da Amae (Agência Municipal de Água e Esgoto).
A medida ignorou ainda parecer de procurador municipal que acusa conflito nas regras da concessão. O documento mostra que há uma colcha de retalhos de normas.
Em nota oficial, a Ric Ambiental disse que “solicitou manifestação positiva da AMAE, em 13/09/2024, apenas por questão protocolar”. E que apenas informou que a partir de outubro as novas tarifas entrariam em vigor.
A empresa usou como argumento um decreto do prefeito Daniel Alonso que saiu no Diário Oficial do dia 06 de setembro. Daniel, que registrou em cartório promessa de não fazer a terceirização dos serviços, entrega a polêmica a poucos meses de encerrar oito anos de mandato.
“Esse dispositivo prevê aplicação anual do índice INPC da FGV sobre as tarifas praticadas, de forma automática e sem nenhuma necessidade de homologação”, diz a Ric Ambiental. A empresa silencia sobre conflito de leis. Veja abaixo as regras e entenda o conflito:
Lambança de normas
1 – Lei complementar 938 de 2022, que autorizou a concessão dos serviços e definiu políticas de saneamento
Artigo 34, Parágrafo único
Em razão do disposto no caput não serão válidos:
I – atos que veiculem normas administrativas de regulação que não tenham sido submetidos a consulta pública, garantido o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a oferta de críticas ou sugestões;
II – os reajustes ou revisão de tarifas ou taxas sem a prévia oitiva do Conselho Municipal de Saneamento Básico;
O decreto que a Ric Ambiental cita não passou por consulta pública e o reajuste não teve prévia oitiva do conselho.
2 – Contrato que a Ric Ambiental assinou em 5 de setembro de 2024
Deveres da agência
7.7. Homologar reajustes e promover e aprovar revisões das tarifas na forma da legislação aplicável e do disposto neste contrato – A agência não homologou.
Direitos e deveres da Ric Ambiental
8.21 – Receber a justa remuneração pela prestação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, devendo solicitar o reajuste e revisão ora postulados, com vistas ã garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato. A empresa não solicitou reajuste, só informou.
3 – Decreto usado pela Ric Ambiental e que Daniel Alonso publicou em 6 de setembro de 2024
Art. 11. A tarifa será reajustada anualmente, no mês de apresentação da proposta na licitação, tendo por base a variação do INPC da FGV, observada no período de 12 meses que anteceder a última publicação desse índice. O reajuste não foi aplicado no mês da proposta.
§ 2º. A aplicação do reajuste da tarifa, conforme caput deste artigo, será automática, passando os novos valores a vigorar imediatamente, sem nenhuma necessidade de homologação por parte do Poder Concedente.
A Ric Ambiental ficou em silêncio sobre a questão do prazo. Ainda que o decreto diga “reajuste no mês em que a empresa apresentou sua proposta”, não esperou até maio. Cria ainda um discurso com argumento de desconto, mas silencia sobre valores do contrato.
Jogo de tabelas
A justificativa da empresa apresenta uma tabela para dizer que a tarifa caiu. Mas é outra informação pela metade. O documento ignora o valor estabelecido no contrato.
Compara com tarifas do Daem, que não estão no documento que a Ric assinou para assumir o serviço. Veja abaixo duas tabelas: a primeira com todos os dados e a outra, usada pela Ric Ambiental
– Tabela com valor do contrato
Classe de Consumo Mensal | Tarifa Daem após reajuste junho de 2023 | Tarifa prevista no contrato assinado pela Ric Ambiental | Nova tarifa da Ric Ambiental |
RESIDENCIAL | |||
0 a 5 m³ (mín. de 5 m³) | 20,29 | R$ 17,81 | R$ 18,47 |
6 a 15 m³ | 2,38 | R$/m³ 2,09 | R$ 2,17 |
16 a 30 m³ | 6,42 | R$/m³ 5,64 | R$ 5,85 |
31 a 50 m³ | 8,66 | R$/m³ 7,60 | R$ 7,88 |
51 a 100 m³ | 10,51 | R$/m³ 9,22 | R$ 9,56 |
Acima de 100 m³ | 11,97 | R$/m³ 10,51 | R$ 10,90 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL, PÚBLICA E OUTRAS | |||
0 a 15 m³ (mínimo de 15 m³) | 56,98 | R$ 50,01 | R$ 51,85 |
16 a 30 m³ | 7,47 | R$/m³ 6,56 | R$ 6,80 |
31 a 50 m³ | 9,94 | R$/m³ 8,72 | R$ 9,04 |
51 a 100 m³ | 11,9 | R$/m³ 10,45 | R$ 10,84 |
Acima de 100 m³ | 13,95 | R$/m³ 12,24 | R$ 12,69 |
– Tabela divulgada pela Ric Ambiental
Classe de Consumo Mensal | Tarifa de Água | Tarifa de Esgoto (75%) | ||
RESIDENCIAL | DAEM | RIC Ambiental | DAEM | RIC Ambiental |
0 a 5 m³ (mín. de 5 m³) | 20,29 | 18,47 | 15,22 | 13,85 |
6 a 15 m³ | 2,38 | 2,17 | 1,79 | 1,62 |
16 a 30 m³ | 6,42 | 5,85 | 4,82 | 4,39 |
31 a 50 m³ | 8,66 | 7,88 | 6,50 | 5,91 |
51 a 100 m³ | 10,51 | 9,56 | 7,88 | 7,18 |
Acima de 100 m³ | 11,97 | 10,90 | 8,98 | 8,17 |
COMERCIAL, INDUSTRIAL, PÚBLICA E OUTRAS | ||||
0 a 15 m³ (mínimo de 15 m³) | 56,98 | 51,85 | 42,74 | 38,89 |
16 a 30 m³ | 7,47 | 6,80 | 5,60 | 5,10 |
31 a 50 m³ | 9,94 | 9,04 | 7,46 | 6,78 |
51 a 100 m³ | 11,9 | 10,84 | 8,93 | 8,13 |
Acima de 100 m³ | 13,95 | 12,69 | 10,46 | 9,52 |