A Matra protocolou representação em que pede providências do MP (Ministério Público) sobre o mandato do vereador Júnior Moraes na Câmara de Marília.
A organização Marília Transparente obteve documentos que mostram que, desde o dia primeiro de abril deste ano, o vereador tem o domicílio eleitoral em Alvinlândia. Júnior Moraes disputou eleição e venceu para ser prefeito daquela cidade.
Ocorre que a Constituição Federal e a legislação eleitoral estabelecem que a manutenção do mandato legislativo exige a permanência do domicílio eleitoral na localidade.
Mandato de Júnior Moraes
“Um requisito essencial para a representação legítima dos interesses dos eleitores daquele município”, conforme apontou a Matra. A organização enviou também um documento à Câmara de Marília, com pedido de providências.
O vereador segue em seu mandato na Câmara Municipal de Marília de maneira irregular – mesmo após o alerta feito à presidência do Legislativo mariliense.
Aliás, sob o ponto de vista da Moralidade, Júnior Moraes falhou também com os seus eleitores de Alvinlândia
É princípio conhecido em virtude da sigla LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência), expresso no artigo 37 da Constituição Federal,
Afinal, para ser candidato a prefeito ele declarou oficialmente à Justiça Eleitoral ser morador daquela cidade. Mas, pelo visto, continua em Marília. E exercendo de maneira irregular seus direitos políticos por aqui. Um absurdo, para dizer o mínimo.
Por isso, a MATRA encaminhou uma representação ao MP. Solicita a abertura de um inquérito civil para apurar a ocorrência de ato de improbidade administrativa por parte do vereador Antônio Ferreira de Moraes Júnior.
Matra pede previdências ao MP
O documento aponta manutenção indevida no exercício do mandato após alteração do domicílio eleitoral e, além disso, eventual dano ao erário.
Envolve possível ação de ressarcimento, caso fique comprovado o recebimento indevido de subsídios e vantagens decorrentes do mandato após o rompimento do vínculo eleitoral.
No documento a MATRA aponta que a Lei Orgânica do Município de Marília, em seu artigo 27, V, apresenta previsão de perda de mandato com alteração do domicílio.
Não restam dúvidas de que para concorrer ao cargo de prefeito de Alvinlândia, Júnior Moraes alterou, conscientemente, seu domicílio eleitoral.
Mesmo assim, não apresentou qualquer requerimento de suspensão ou renúncia do mandato. Indica possível intenção de se beneficiar indevidamente da posição pública à revelia das normas legais e à custa do cidadão.
“A possível continuidade no recebimento de subsídios (dinheiro público) e no exercício de prerrogativas do cargo, mesmo após a alteração do domicílio eleitoral.
Indica possível intenção deliberada de violar os princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, apontou a Matra.
Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!